sexta-feira, 26 de março de 2010

RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA FIXA A TÍTULO DE PIS E COFINS

As operadoras de telefonia fixa e de energia elétrica vêm lançando nas contas dos seus clientes, há muito tempo, cobranças ilegais de PIS e COFINS sobre o valor dessas faturas.

De acordo com recentes decisões dos Tribunais Regionais e do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor nas tarifas de telefonia e energia elétrica, devendo os valores pagos nos últimos 10 anos serem restituídos.

Assim, os consumidores têm direito a devolução dos valores cobrados, pois o ônus do pagamento desses valores deve ser da empresa prestadora dos serviços, não podendo ser repassados aos seus usuários/consumidores, como “tributos incidentes na operação”.

As empresas de telefonia e energia elétrica têm se valido de resoluções da ANEEL E ANATEL que, no entender dos Tribunais, são ilegais e inconstitucionais, porque essas agências reguladoras não têm competência para legislar sobre a matéria, devendo ser tratadas pelo Congresso Nacional, ou seja, são absolutamente ilegais, o que autoriza o consumidor a buscar, com juros e correção monetária, todos os lançamentos efetuados em suas contas de energia elétrica e de telefonia.

As ações buscam o ressarcimento dos últimos 10 anos, e os valores serão corrigidos pelo IGP-M, sendo que as indenizações giram em torno de R$ 5.000,00 para cada R$ 100,00 efetivamente pagos nas contas de luz ou telefone fixo, ou seja, se pagas R$ 50,00 nas contas de luz ou telefone, a indenização será proporcionalmente menor, que no caso será de R$ 2.500,00.

Marque uma consulta e busque seus direitos, ou contate pelo e-mail dra_alice1@hotmail para ajuizar essa ação.

Nenhum comentário:

Postar um comentário