segunda-feira, 29 de março de 2010

FUNRURAL

O recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. No dia 03 de fevereiro de 2010, o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Desta forma, tornou-se possível a qualquer produtor rural buscar por seus direitos, por meio de ação judicial com a finalidade de suspender o pagamento desta contribuição ou depositá-la em juízo e principalmente requerer a restituição do valor pago nos último 5 anos (ou até dos últimos 10 anos).
É de suma importância que os produtores rurais estudem com cautela antes de ingressarem com uma ação judicial contra a Previdência Social (FUNRURAL), pois a contribuição sobre a folha de salários poderá aumentar o valor da sua contribuição, deixando em muitos casos de ter a vantagem de contribuir sobre a comercialização da produção rural.


É necessário que seja feito o seguinte cálculo antes de ingressar com a ação judicial. A conta é a seguinte:


a - Total da comercialização anual x 2,1% = Previdência Social (FUNRURAL) paga no ano.



b - Total mensal dos salários pagos aos empregados x 13,33% (12meses + 13º + férias) x 23% = INSS sobre a folha de pagamento.

Somente os Produtores Rurais - Pessoa Física que obtiver em decisão judicial em seu próprio favor é que terão o direito ao ressarcimento da contribuição que foi paga para a Previdência Social (FUNRURAL), observando que as empresas não têm direito de pedir a restituição referente à sub-rogação, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição do Produtor Rural - Pessoa Física ao INSS.


Marque uma consulta e busque seus direitos, ou contate pelo e-mail dra_alice1@hotmail para ajuizar essa ação.

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