terça-feira, 30 de março de 2010

Advocacia Trabalhista

O escritório presta assessoria jurídica na área trabalhista, tanto consultiva, quanto contenciosa, atuando em todos os graus de jurisdição, inclusive Tribunal Superior do Trabalho.

A política é proporcionar soluções rápidas e seguras, de forma a reduzir riscos, acrescentando valor a resolução dos conflitos.



Marque uma consulta pelo telefone (51) 991039194 (whatsapp) ou contate pelo e-mail dra_alice1@hotmail.

segunda-feira, 29 de março de 2010

FUNRURAL

O recolhimento da contribuição para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) tendo como base a receita bruta gerada pela comercialização da produção de suas lavouras é inconstitucional. No dia 03 de fevereiro de 2010, o artigo 1º da lei 8.540/92 foi julgado inconstitucional em votação unânime no Plenário do Supremo Tribunal Federal, em um recurso interposto pelo frigorífico sul-matogrossense Mataboi S/A e uma subsidiária deste. O precedente valida todos os casos que estão em juízo e se estende a todos os que derem entrada a partir de então.

Desta forma, tornou-se possível a qualquer produtor rural buscar por seus direitos, por meio de ação judicial com a finalidade de suspender o pagamento desta contribuição ou depositá-la em juízo e principalmente requerer a restituição do valor pago nos último 5 anos (ou até dos últimos 10 anos).
É de suma importância que os produtores rurais estudem com cautela antes de ingressarem com uma ação judicial contra a Previdência Social (FUNRURAL), pois a contribuição sobre a folha de salários poderá aumentar o valor da sua contribuição, deixando em muitos casos de ter a vantagem de contribuir sobre a comercialização da produção rural.


É necessário que seja feito o seguinte cálculo antes de ingressar com a ação judicial. A conta é a seguinte:


a - Total da comercialização anual x 2,1% = Previdência Social (FUNRURAL) paga no ano.



b - Total mensal dos salários pagos aos empregados x 13,33% (12meses + 13º + férias) x 23% = INSS sobre a folha de pagamento.

Somente os Produtores Rurais - Pessoa Física que obtiver em decisão judicial em seu próprio favor é que terão o direito ao ressarcimento da contribuição que foi paga para a Previdência Social (FUNRURAL), observando que as empresas não têm direito de pedir a restituição referente à sub-rogação, pois são apenas responsáveis por reter e repassar a contribuição do Produtor Rural - Pessoa Física ao INSS.


Marque uma consulta e busque seus direitos, ou contate pelo e-mail dra_alice1@hotmail para ajuizar essa ação.

sexta-feira, 26 de março de 2010

RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA E DE TELEFONIA FIXA A TÍTULO DE PIS E COFINS

As operadoras de telefonia fixa e de energia elétrica vêm lançando nas contas dos seus clientes, há muito tempo, cobranças ilegais de PIS e COFINS sobre o valor dessas faturas.

De acordo com recentes decisões dos Tribunais Regionais e do Superior Tribunal de Justiça, é ilegal o repasse do PIS e da COFINS ao consumidor nas tarifas de telefonia e energia elétrica, devendo os valores pagos nos últimos 10 anos serem restituídos.

Assim, os consumidores têm direito a devolução dos valores cobrados, pois o ônus do pagamento desses valores deve ser da empresa prestadora dos serviços, não podendo ser repassados aos seus usuários/consumidores, como “tributos incidentes na operação”.

As empresas de telefonia e energia elétrica têm se valido de resoluções da ANEEL E ANATEL que, no entender dos Tribunais, são ilegais e inconstitucionais, porque essas agências reguladoras não têm competência para legislar sobre a matéria, devendo ser tratadas pelo Congresso Nacional, ou seja, são absolutamente ilegais, o que autoriza o consumidor a buscar, com juros e correção monetária, todos os lançamentos efetuados em suas contas de energia elétrica e de telefonia.

As ações buscam o ressarcimento dos últimos 10 anos, e os valores serão corrigidos pelo IGP-M, sendo que as indenizações giram em torno de R$ 5.000,00 para cada R$ 100,00 efetivamente pagos nas contas de luz ou telefone fixo, ou seja, se pagas R$ 50,00 nas contas de luz ou telefone, a indenização será proporcionalmente menor, que no caso será de R$ 2.500,00.

Marque uma consulta e busque seus direitos, ou contate pelo e-mail dra_alice1@hotmail para ajuizar essa ação.

domingo, 14 de fevereiro de 2010

PROJETO DE LEI PREVÊ MUDANÇA EM PENSÃO ALIMENTÍCIA – TERCEIROS CULPADOS PARA O FIM DO CASAMENTO PODERÃO SER OBRIGADOS A PAGAR

Terceiros culpados pela separação de um casal podem ter de pagar pensão alimentícia para a parte que necessitar de auxílio. Isso se for aprovado o Projeto de Lei 6.433/09, do deputado Paes de Lita (PTC-SP). A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

De acordo com o deputado, a medida serve para atribuir responsabilidades a quem contribuiu para o fim do casamento. Segundo ele, depois que o adultério deixou de ser crime, terceiros se metem despreocupados nos casamentos alheios, concorrendo impunemente para desgraçar lares e desestruturar famílias. Fazem isso sem qualquer obrigação legal, afirma ele.



Pelo Código Civil Brasileiro, Lei 10.406/02, o cônjuge declarado culpado na separação perde o direito a alimentos.


Renúncia à pensão - O projeto prevê também que o cônjuge renuncie ao direito de receber pensão. Hoje, essa possibilidade é proibida pela lei, e o titular pode apenas decidir não exercer esse direito.


De acordo com Paes de Lira, a renúncia ao direito de receber pensão alimentícia nos processos de separação ocorre normalmente no interesse da parte culpada, para evitar a exposição de sua imagem. No entanto, segundo ele, é comum que, mais tarde, quando a outra parte não tem mais condição de provar a injúria ou culpa, o renunciante entre na Justiça para requerer o pagamento do benefício.