A
novidade reconhecida pelo CNJ e por grande parte do judiciário brasileiro em
razão da alta efetividade do direito sistêmico acarretou a adesão, por muitos Magistrados
isoladamente e alguns Tribunais, também gerou cursos e formações em direito
sistêmico e formações em constelações familiares por todo Brasil.
Essa
expansão também atingiu aos advogados, que a partir da experiência exitosa no
âmbito do judiciário começaram a aplicar nos seus escritórios, gerando a
necessidade de respaldo pelo orgão de classe, tendo sido criada, na OAB, a
Comissão de Direito Sistêmico, cuja pioneira foi a Dra. Eunice Schlieck, na
OAB/SC, e depois dela seguem sendo abertas comissões e estudos dentro das OAB’s
por advogados de todo o Brasil.
Junto
com essa expansão no âmbito da advocacia, está se verificando alguns
questionamentos sobre a aplicação do direito sistêmico pelos advogados,
inclusive gerando algumas distorções e interpretações erroneas, até mesmo o
direito sistêmico está sendo utilizado como justificativa para adotação
posturas incoerentes ou para benefício próprio, ou sendo confundido como um
novo ramo do direito.
O
Direito não mudou, o advogado ainda necessitará fazer as petições conforme os
preceitos e técnica, utilizando a legislação pátria, observando todas as regras
e competências legais. Esse aspecto não mudou, o que mudou foi a forma de olhar para
esses procedimentos. Então, não basta citar trechos dos livros de Bert
Hellinger em uma petição inicial, isso não a torna sistêmica por si só, mais
importante que trechos é a própria atuação como advogado sistêmico, é a adoção
da postura sistêmica do real ajudador conforme as ordens da ajuda de Bert
Hellinger, porém essa postura é de uma
simplicidade abissal, e a mais dificil, pois o tempo todo teremos que olhar
para nós mesmos.
Ainda
sobre a aplicação da advocacia sistêmica, foram levantadas questões sobre o
código de ética da advocacia, sobre a possibilidade das constelações familiares
serem forma de mercantilização e/ou comércio da prática da advocacia, por isso
uma discussão da possibilidade de haver ou não constelações familiares dentro
dos escritórios de advocacia.
Entendo
ser natural essas ocorrências, inclusive sadias para poder chegar a uma melhor
prática e aplicação na advocacia, o que pode se chamar advocacia sistêmica,
inclusive nessa minha fase de transição cometi alguns erros, me colocando no
lugar de : “Mãe melhor para o cliente”
ou que advocacia sistêmica era a aplicação das constelações familiares na frase
pré-processual, no escritório, porém essa é a minha dificuldade e ao longo
dessa transição vou corrigindo o rumo, porém alguns aspectos já alguma clareza.
No meu entendimento, o conceito de Advocacia Sistêmica consiste em, no âmbito e no exercício profissional, adotar a postura sistêmica, podendo ou não utilizar as constelações familiares para solução dos conflitos trazidos pelos clientes. Assim, para ser um advogado sistêmico não é necessário ser um constelador familiar, mas adotar a postura sistêmica, entretanto, o advogado sistêmico também pode ser advogado e constelador familiar e aplicar pessoalmente a constelação familiar para o seu cliente ou pedir para um outro constelador familiar realizar a constelação.
A
advocacia sistêmica pode também ser adotada como uma das práticas
colaborativas, que no meu ponto de vista não honra o real nome da prática,
entendo que é Advocacia Colaborativa,
pois assim que funciona hoje no Brasil, para conflitos judiciais, buscam o
advogado, que em colaboração busca outros profissionais para as questões
acessórias a fase pré-processual, processual e pós-processual.
REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS
STORCH, SAMI – O que é o direito
sistêmico?– 2010 – https://direitosistemico.wordpress.com/2010/11/29/o-que-e-direito-sistemico/
–acesso
em: 12/01/2018.